Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.184/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TRANSFORMAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 21.184, de 14/03/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TRANSFORMAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Transformar de Assistência Social, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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