Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.202/2014

DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE SOBRE O RIO DAS VELHAS LOCALIZADA NA RODOVIA MG-010, NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA.

LEI Nº 21.202, de 02/04/2014

DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE SOBRE O RIO DAS VELHAS LOCALIZADA NA RODOVIA MG-010, NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte Delma Pinto Coelho de Oliveira a ponte sobre o Rio das Velhas localizada na Rodovia MG-010, no Município de Lagoa Santa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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