Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.203/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ASSO -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.

LEI Nº 21.203, de 02/04/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ASSO -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Municipais - Asso -, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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