Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.212/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VITÓRIA DE RADIODIFUSÃO - ACVR -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

LEI Nº 21.212, de 28/04/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VITÓRIA DE RADIODIFUSÃO - ACVR -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Vitória de Radiodifusão - ACVR -, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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