Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.236/2014

DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REFERENTE AO ANO DE 2014.

LEI Nº 21.236, de 19/05/2014

DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REFERENTE AO ANO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833 , de 20 de julho de 2007, fica reajustado em 6,15% (seis vírgula quinze por cento), passando a ser de R$ 544,81 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), a partir de 1º de abril de 2014, nos termos do art. 2º da Lei nº 19.838 , de 2 de dezembro de 2011.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica:

I - ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no

§ 8º do mesmo artigo;

II - ao servidor de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100 , de 5 de novembro de 2007.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16833/2007 de 20/07/2007