Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.264/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA E DOS SEGMENTOS AGROPASTORIL, ARTESANAL E PRESTADOR DE SERVIÇOS DE AIURUOCA - ACTUA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AIURUOCA.

LEI Nº 21.264, de 28/05/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA E DOS SEGMENTOS AGROPASTORIL, ARTESANAL E PRESTADOR DE SERVIÇOS DE AIURUOCA - ACTUA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AIURUOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Comércio, Turismo, Indústria e dos segmentos Agropastoril, Artesanal e Prestador de Serviços de Aiuruoca - Actua -, com sede no Município de Aiuruoca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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