Lei Ordinária nº 21.264/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA E DOS SEGMENTOS AGROPASTORIL, ARTESANAL E PRESTADOR DE SERVIÇOS DE AIURUOCA - ACTUA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AIURUOCA.
LEI Nº 21.264, de 28/05/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA E DOS SEGMENTOS AGROPASTORIL, ARTESANAL E PRESTADOR DE SERVIÇOS DE AIURUOCA - ACTUA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AIURUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Comércio, Turismo, Indústria e dos segmentos Agropastoril, Artesanal e Prestador de Serviços de Aiuruoca - Actua -, com sede no Município de Aiuruoca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.