Lei Ordinária nº 21.272/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SALETTE DE POMPÉU - COMUNIDADE CASAS POPULARES E QUATI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POMPÉU.
LEI Nº 21.272, de 28/05/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SALETTE DE POMPÉU - COMUNIDADE CASAS POPULARES E QUATI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POMPÉU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nossa Senhora da Salette de Pompéu - Comunidade Casas Populares e Quati, com sede no Município de Pompéu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.