Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.284/2014

DISPÕE SOBRE A VALIDADE DE DIPLOMA E CERTIFICADO DE CURSO OU PROGRAMA A DISTÂNCIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO.

LEI Nº 21.284, de 02/06/2014

DISPÕE SOBRE A VALIDADE DE DIPLOMA E CERTIFICADO DE CURSO OU PROGRAMA A DISTÂNCIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito de provimento de cargo, função ou emprego público no âmbito da administração pública do Estado, o diploma e o certificado de curso ou programa a distância expedidos por instituição credenciada e registrados na forma da lei têm a mesma validade daqueles decorrentes de curso ou programa presencial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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