Lei Ordinária nº 21.284/2014
DISPÕE SOBRE A VALIDADE DE DIPLOMA E CERTIFICADO DE CURSO OU PROGRAMA A DISTÂNCIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO.
LEI Nº 21.284, de 02/06/2014
DISPÕE SOBRE A VALIDADE DE DIPLOMA E CERTIFICADO DE CURSO OU PROGRAMA A DISTÂNCIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de provimento de cargo, função ou emprego público no âmbito da administração pública do Estado, o diploma e o certificado de curso ou programa a distância expedidos por instituição credenciada e registrados na forma da lei têm a mesma validade daqueles decorrentes de curso ou programa presencial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.