Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.285/2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - CESEC - LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

LEI Nº 21.285, de 02/06/2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - CESEC - LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada - Cesec - Professora Elza Maria o Centro Estadual de Educação Continuada - Cesec - de ensino fundamental e médio localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 6.550, bairro Santa Bárbara, no Município de João Monlevade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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