Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.286/2014

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO SITUADA NO MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO.

LEI Nº 21.286, de 02/06/2014

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO SITUADA NO MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Geni Maria de Souza a escola estadual de ensino médio situada na Rua Uberaba, s/nº, Distrito de Vila Formosa, no Município de Rio do Prado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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