Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.289/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DOS BAIRROS COLINA SÃO MARCOS, NOVA PARAGUAÇU, SÃO LUIZ, SÃO MARCOS II E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU.

LEI Nº 21.289, de 02/06/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DOS BAIRROS COLINA SÃO MARCOS, NOVA PARAGUAÇU, SÃO LUIZ, SÃO MARCOS II E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário dos Moradores dos Bairros Colina São Marcos, Nova Paraguaçu, São Luiz, São Marcos II e Adjacências, com sede no Município de Paraguaçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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