Lei Ordinária nº 21.289/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DOS BAIRROS COLINA SÃO MARCOS, NOVA PARAGUAÇU, SÃO LUIZ, SÃO MARCOS II E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU.
LEI Nº 21.289, de 02/06/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DOS BAIRROS COLINA SÃO MARCOS, NOVA PARAGUAÇU, SÃO LUIZ, SÃO MARCOS II E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário dos Moradores dos Bairros Colina São Marcos, Nova Paraguaçu, São Luiz, São Marcos II e Adjacências, com sede no Município de Paraguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.