Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.290/2014

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 16.279, DE 20 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ESTADO.

LEI Nº 21.290, de 03/06/2014

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 16.279 , DE 20 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso X do caput do art. 2º da Lei nº 16.279 , de 20 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao caput do artigo o seguinte inciso XII, passando os incisos XII a XXII a vigorar como incisos XIII a XXIII:

"Art. 2º ...

X - receber as receitas digitadas ou em letra legível, com o nome genérico das substâncias prescritas, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, e com o nome do profissional, sua assinatura e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão;

...

XII - conhecer a procedência dos hemoderivados e verificar, antes de recebê-los, as informações e os carimbos que atestam sua origem, sorologias neles efetuadas e seu prazo de validade;".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

José Geraldo de Oliveira Prado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16279/2006 de 20/07/2006