Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.291/2014

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 16.276, DE 19 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO ESTADO NA PREVENÇÃO, NO TRATAMENTO E NA REDUÇÃO DE DANOS CAUSADOS À SAÚDE PELO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.

LEI Nº 21.291, de 03/06/2014

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 16.276 , DE 19 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO ESTADO NA PREVENÇÃO, NO TRATAMENTO E NA REDUÇÃO DE DANOS CAUSADOS À SAÚDE PELO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 16.276 , de 19 de julho de 2006, o seguinte inciso IV:

"Art. 1º ...

IV - ações específicas para a reinserção, no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de álcool e outras drogas.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rômulo de Carvalho Ferraz

Eduardo Prates Octaviani Bernis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16276/2006 de 19/07/2006