Lei Ordinária nº 21.291/2014
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 16.276, DE 19 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO ESTADO NA PREVENÇÃO, NO TRATAMENTO E NA REDUÇÃO DE DANOS CAUSADOS À SAÚDE PELO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.
LEI Nº 21.291, de 03/06/2014
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 16.276 , DE 19 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO ESTADO NA PREVENÇÃO, NO TRATAMENTO E NA REDUÇÃO DE DANOS CAUSADOS À SAÚDE PELO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 16.276 , de 19 de julho de 2006, o seguinte inciso IV:
"Art. 1º ...
IV - ações específicas para a reinserção, no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de álcool e outras drogas.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz
Eduardo Prates Octaviani Bernis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16276/2006 de 19/07/2006