Lei Ordinária nº 21.293/2014
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, NOS LOCAIS QUE MENCIONA, DE CARTAZ INFORMANDO SOBRE A GRATUIDADE DA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.293, de 03/06/2014
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, NOS LOCAIS QUE MENCIONA, DE CARTAZ INFORMANDO SOBRE A GRATUIDADE DA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Postos de Identificação da Polícia Civil e as Unidades de Atendimento Integrado localizados no Estado obrigados a afixar, em local visível, cartaz que informe sobre a gratuidade da emissão da primeira via de carteira de identidade e da segunda via nos casos de furto ou roubo registrados perante a autoridade policial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.