Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.305/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E CIDADÃO DE MINAS GERAIS - IDHUCI-MG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUATUBA.

LEI Nº 21.305, de 05/06/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E CIDADÃO DE MINAS GERAIS - IDHUCI-MG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUATUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Humano e Cidadão de Minas Gerais - Idhuci-MG -, com sede no Município de Juatuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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