Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.307/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AÇÃO BENEFICENTE RESPLANDECENTE ESTRELA DA MANHÃ - ABREM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.

LEI Nº 21.307, de 05/06/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AÇÃO BENEFICENTE RESPLANDECENTE ESTRELA DA MANHÃ - ABREM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Beneficente Resplandecente Estrela da Manhã - Abrem -, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.