Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.325/2014

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.074, DE 17 DE ABRIL DE 1973, QUE ALTERA O DECRETO-LEI Nº 1.627, DE 12 DE JANEIRO DE 1946.

LEI Nº 21.325, de 18/06/2014

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.074 , DE 17 DE ABRIL DE 1973, QUE ALTERA O DECRETO-LEI Nº 1.627 , DE 12 DE JANEIRO DE 1946.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 6.074 , de 17 de abril de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ao donatário de que trata o art. 1º é concedida permissão para alienar o imóvel do seu patrimônio constituído pelas áreas obtidas por doação do Estado, com a condição de adquirir imóvel de valor igual ou superior, situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que será gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade." (nr)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6074/1973 de 17/04/1973