Lei Ordinária nº 21.325/2014
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.074, DE 17 DE ABRIL DE 1973, QUE ALTERA O DECRETO-LEI Nº 1.627, DE 12 DE JANEIRO DE 1946.
LEI Nº 21.325, de 18/06/2014
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.074 , DE 17 DE ABRIL DE 1973, QUE ALTERA O DECRETO-LEI Nº 1.627 , DE 12 DE JANEIRO DE 1946.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 6.074 , de 17 de abril de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ao donatário de que trata o art. 1º é concedida permissão para alienar o imóvel do seu patrimônio constituído pelas áreas obtidas por doação do Estado, com a condição de adquirir imóvel de valor igual ou superior, situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que será gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade." (nr)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6074/1973 de 17/04/1973