Lei Ordinária nº 21.328/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AÇÃO SOCIAL CENTRO DE REINTEGRAÇÃO À SOCIEDADE MAIS QUE VENCEDORES - CERDAD -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
LEI Nº 21.328, de 24/06/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AÇÃO SOCIAL CENTRO DE REINTEGRAÇÃO À SOCIEDADE MAIS QUE VENCEDORES - CERDAD -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Centro de Reintegração à Sociedade Mais que Vencedores - Cerdad -, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.