Lei Ordinária nº 21.331/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.331, de 24/06/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coqueiral imóvel com área de 3.795m² (três mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de terreno com área de 27.200m² (vinte e sete mil e duzentos metros quadrados), situado na Rua Getúlio Vargas, nº 167, Centro, naquele município, registrado sob o nº 24.794, a fls. 105 do Livro 3-AB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Esperança.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de biblioteca e de escola de música do Município de Coqueiral.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.331, de 24 de junho de 2014)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, ponto mais ao norte, segue até o vértice 2, com azimute 117º26`05" e distância de 65,20m, confrontando com imóvel de Tarcísio Junqueira Figueiredo; do vértice 2 segue até o vértice 3, com azimute 207º50`32" e distância de 39,50m, confrontando com a Rua Nassib Olímpio Lasmar; do vértice 3 segue até o vértice 4, com azimute 262º24`04" e distância de 72,15m, confrontando com a Rua Getúlio Vargas; do vértice 4 segue até o vértice 1, início da descrição, com azimute 23º22`34" e distância de 81,12m, confrontando com a Escola Estadual Padre Anchieta, perfazendo uma área de 3.795m² (três mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.