Lei Ordinária nº 21.337/2014
ACRESCENTA ITENS AO ANEXO DA LEI Nº 21.100, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
LEI Nº 21.337, de 27/06/2014
ACRESCENTA ITENS AO
ANEXO DA LEI Nº 21.100 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei nº 21.100 , de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com os itens 593 a 597, constantes no Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.337, de 27 de junho de 2014)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.100 , de 30 de dezembro de 2013) ________________________________________________________________
| Item |Município| Tipo | Registro em cartório |
|--------|---------|--------|--------+---------+--------+--------|
| | | |Comarca |Matrícula| Livro | Folha |
| | | | | Nº | | |
|========|=========|========|========|=========|========|========|
|(...) | | | | | | |
|--------|---------|--------|--------|---------|--------|--------|
| 593|Itajubá |C |Itajubá | 8014| 2| IV|
|--------|---------|--------|--------|---------|--------|--------|
| 594|Itajubá |C |Itajubá | 9777| 2| 1|
|--------|---------|--------|--------|---------|--------|--------|
| 595|Itajubá |C |Itajubá | 10915| 2| 1|
|--------|---------|--------|--------|---------|--------|--------|
| 596|Itajubá |C |Itajubá | 10164| 2| 2V|
|--------|---------|--------|--------|---------|--------|--------|
| 597|Itajubá |C |Itajubá | 9366| 2| IV|
|________|_________|________|________|_________|________|________|"
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21100/2013 de 30/12/2013