Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.344/2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE GUARARÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 21.344, de 27/06/2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE GUARARÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarará o imóvel com área de 112m² (cento e doze metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 296, a fls. 90v. do Livro nº 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis de Guarará.

Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput destina-se à construção da sede do Conselho Tutelar de Guarará.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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