Lei Ordinária nº 21.345/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE GUARANI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.345, de 27/06/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE GUARANI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani imóvel com área de 10.074,00m² (dez mil e setenta e quatro metros quadrados), situado na região denominada Passa Cinco, no Município de Guarani, registrado sob o nº 2.305, a fls. 7 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarani.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a sediar centro comunitário municipal, para a realização de atividades no âmbito da política social.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Guarani não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º O Município de Guarani encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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