Lei Ordinária nº 21.362/2014
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.362, de 27/06/2014
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Abaeté imóvel com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), situado na Rua 12 de Junho, naquele município, e registrado sob o nº 337, a fls. 40 do Livro 2-B, no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social do Município.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.