Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.372/2014

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE TRECHO DE RODOVIA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOÁ-LO AO MUNICÍPIO DE JUATUBA.

LEI Nº 21.372, de 27/06/2014

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE TRECHO DE RODOVIA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOÁ-LO AO MUNICÍPIO DE JUATUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-050 compreendido entre o Distrito Industrial de Juatuba e o Km 57,6, com a extensão de 3,6 km (três vírgula seis quilômetros).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juatuba a área correspondente ao trecho de rodovia a que se refere o art. 1º.

§ 1º O trecho passa a integrar o perímetro urbano do Município de Juatuba e destina-se à instalação de via urbana.

§ 2º O trecho fica denominado Raimundo Gabriel de Rezende - Dico Rezende.

Art. 3º A área objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no

§ 1º do art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Fabrício Torres Sampaio

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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