Lei Ordinária nº 21.374/2014
REVOGA O INCISO I DO ART. 5º DA LEI Nº 15.980, DE 13 DE JANEIRO DE 2006, QUE CRIA O FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 21.374, de 27/06/2014
REVOGA O INCISO I DO ART. 5º DA LEI Nº 15.980 , DE 13 DE JANEIRO DE 2006, QUE CRIA O FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 5º da Lei nº 15.980 , de 13 de janeiro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Rogério Nery de Siqueira Silva
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15980/2006 de 13/01/2006