Lei Ordinária nº 21.377/2014
ALTERA A LEI Nº 20.756, DE 12 DE JULHO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OS BANCOS CITIBANK S.A. E DEUTSCHE BANK S.A., BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 21.377, de 27/06/2014
ALTERA A LEI Nº 20.756 , DE 12 DE JULHO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OS BANCOS CITIBANK S.A. E DEUTSCHE BANK S.A., BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.756 , de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito com os bancos Citibank S.A., Deutsche Bank S.A., Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, no valor total de até R$ 1.150.000.000,00 (um bilhão cento e cinquenta milhões de reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, a serem aplicados na execução do Programa de Infraestrutura Logística de Minas Gerais.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere o caput serão aplicados em atividades e projetos do Estado, especialmente em ações estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - relacionadas à infraestrutura logística do Estado de Minas Gerais.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 20.756 , de 2013, passa a ser: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com os bancos Citibank S.A., Deutsche Bank S .A., Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - para os fins que menciona e dá outras providências.".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20756/2013 de 12/07/2013