Lei Ordinária nº 21.378/2014
FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO REFERENTE AO ANO DE 2013.
LEI Nº 21.378, de 30/06/2014
FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO REFERENTE AO ANO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO)
Art. 2º Em virtude da aplicação do índice previsto no art. 1º, os incisos II e III do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 20.227 , de 11 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ...
Parágrafo Único. ...
II - (VETADO)
III - a partir de 1º de janeiro de 2014, R$ 969,38 (novecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos).".
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 4º As disposições desta Lei não se aplicam:
I - ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3ºe 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no
§ 8º do mesmo artigo;
II - ao servidor inativo de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100 , de 5 de novembro de 2007.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao TCE-MG.
Art. 6º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 7º (VETADO)
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 21.378, de 30 de junho de 2014)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011)
I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica _________________________________________________________________________
| Cargo | Código | Quantitativo | Vencimento |
| | | |-------------|
| | | | (em R$ ) |
|=================================|==========|==============|=============|
|Consultor-Geral do Tribunal de|CGTC | 1| 14.655,66|
|Contas | | | |
|---------------------------------|----------|--------------|-------------|
|Assessor |AS | 16| 14.655,66|
|---------------------------------|----------|--------------|-------------|
|Chefe de Gabinete |CG | 16| 14.655,66|
|---------------------------------|----------|--------------|-------------|
|Diretor da Escola de Contas e|DIEC | 1| 14.655,66|
|Capacitação | | | |
|---------------------------------|----------|--------------|-------------|
|Diretor de Comunicação |DICOM | 1| 14.655,66|
|---------------------------------|----------|--------------|-------------|
|Diretor de Segurança|DISEI | 1| 14.655,66|
|Institucional | | | |
|---------------------------------|----------|--------------|-------------|
|Diretor de Tecnologia de|DITI | 1| 14.655,66|
|Informação | | | |
|---------------------------------|----------|--------------|-------------|
|Supervisor de Segurança|SUSEI | 1| 9.770,09|
|Institucional | | | |
|---------------------------------|----------|--------------|-------------|
|Supervisor de Tecnologia da|SUTI | 2| 9.770,09|
|Informação | | | |
|_________________________________|__________|______________|_____________| I.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo _________________________________________________________________________
| Espécie-nível | Pontuação |Vencimento (em R$ )|
|=================================|===================|===================|
|AADM-1 | 14| 7.408,80|
|---------------------------------|-------------------|-------------------|
|AADM-2 | 10| 5.292,00|
|---------------------------------|-------------------|-------------------|
|AADM-3 | 7| 3.704,40|
|---------------------------------|-------------------|-------------------|
|AADM-4 | 5| 2.646,00|
|---------------------------------|-------------------|-------------------|
|AADM-5 | 2| 1.058,40|
|_________________________________|___________________|___________________|"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20227/2012 de 11/06/2012
Lei Ordinária nº 19572/2011 de 10/08/2011