Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.378/2014

FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO REFERENTE AO ANO DE 2013.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.378, de 30/06/2014

FIXA O PERCENTUAL DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO REFERENTE AO ANO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO)

Art. 2º Em virtude da aplicação do índice previsto no art. 1º, os incisos II e III do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 20.227 , de 11 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 ...

Parágrafo Único. ...

II - (VETADO)

III - a partir de 1º de janeiro de 2014, R$ 969,38 (novecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos).".

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 4º As disposições desta Lei não se aplicam:

I - ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3ºe 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no

§ 8º do mesmo artigo;

II - ao servidor inativo de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100 , de 5 de novembro de 2007.

Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao TCE-MG.

Art. 6º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 7º (VETADO)

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 21.378, de 30 de junho de 2014)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011)

I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas

I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica _________________________________________________________________________

| Cargo | Código | Quantitativo | Vencimento |

| | | |-------------|

| | | | (em R$ ) |

|=================================|==========|==============|=============|

|Consultor-Geral do Tribunal de|CGTC | 1| 14.655,66|

|Contas | | | |

|---------------------------------|----------|--------------|-------------|

|Assessor |AS | 16| 14.655,66|

|---------------------------------|----------|--------------|-------------|

|Chefe de Gabinete |CG | 16| 14.655,66|

|---------------------------------|----------|--------------|-------------|

|Diretor da Escola de Contas e|DIEC | 1| 14.655,66|

|Capacitação | | | |

|---------------------------------|----------|--------------|-------------|

|Diretor de Comunicação |DICOM | 1| 14.655,66|

|---------------------------------|----------|--------------|-------------|

|Diretor de Segurança|DISEI | 1| 14.655,66|

|Institucional | | | |

|---------------------------------|----------|--------------|-------------|

|Diretor de Tecnologia de|DITI | 1| 14.655,66|

|Informação | | | |

|---------------------------------|----------|--------------|-------------|

|Supervisor de Segurança|SUSEI | 1| 9.770,09|

|Institucional | | | |

|---------------------------------|----------|--------------|-------------|

|Supervisor de Tecnologia da|SUTI | 2| 9.770,09|

|Informação | | | |

|_________________________________|__________|______________|_____________| I.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo _________________________________________________________________________

| Espécie-nível | Pontuação |Vencimento (em R$ )|

|=================================|===================|===================|

|AADM-1 | 14| 7.408,80|

|---------------------------------|-------------------|-------------------|

|AADM-2 | 10| 5.292,00|

|---------------------------------|-------------------|-------------------|

|AADM-3 | 7| 3.704,40|

|---------------------------------|-------------------|-------------------|

|AADM-4 | 5| 2.646,00|

|---------------------------------|-------------------|-------------------|

|AADM-5 | 2| 1.058,40|

|_________________________________|___________________|___________________|"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20227/2012 de 11/06/2012

Lei Ordinária nº 19572/2011 de 10/08/2011