Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.381/2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE LAVRAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 21.381, de 30/06/2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE LAVRAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Lavras o imóvel com área de 2,0664ha (dois vírgula zero seiscentos e sessenta e quatro hectares), e respectivas benfeitorias, situado no lugar denominado Mangange, naquele município, registrado sob o nº 16.722, a fls. 181 do Livro 2-X2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras.

Art. 2º Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais imóvel com área de 4,8019ha (quatro vírgula oito mil e dezenove hectares), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, situado no lugar denominado Córrego de São Domingos, Distrito de Tocantins, no Município de Ubá, a ser desmembrado de área maior, registrada no Cartório do 3º Ofício - Judicial e Notas de Ubá, sob o nº 9.865, a fls. 276 do Livro 3-IL, averbada sob as matrículas nºs 4.259 e 4.260, às fls. 193 e 194 do Livro 2-0, no Cartório do 7º Ofício de Notas de Belo Horizonte.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à regularização da área onde está instalada a Escola Estadual Eunice Weaver e à construção de quadra poliesportiva.

Art. 3º O imóvel de que trata o art. 2º reverterá ao patrimônio da doadora se, findo o prazo de três anos contados do registro da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 21.381, de 30 de junho de 2014)

Descrição do perímetro da área de 4,8019 hectares: Partindo do ponto 1, definido pelas coordenadas planas 709156,563 E/7658597,500 N, azimute de partida 49º47`42,75442", a uma distância de 218m, chega-se ao ponto 2, definido pelas coordenadas planas 709321,002 E/7658729,595 N. Partindo do ponto 2, azimute de partida 139º27`05,43076", a uma distância de 31m, chega-se ao ponto 3, definido pelas coordenadas planas 709340,916 E/7658706,319 N. Partindo do ponto 3, azimute de partida 146º01`51,36399", a uma distância de 54m, chega-se ao ponto 4, definido pelas coordenadas planas 709372,866 E/7658663,456 N. Partindo do ponto 4, azimute de partida 136º24`52,96672", a uma distância de 72m, chega-se ao ponto 5, definido pelas coordenadas planas 709420,530 E/7658609,832 N. Partindo do ponto 5, azimute de partida 150º20`47,84797", a uma distância de 18m, chega-se ao ponto 6, definido pelas coordenadas planas 709426,344 E/7658599,619 N. Partindo do ponto 6, azimute de partida 216º10`40,64122", a uma distância de 203m, chega-se ao ponto 7, definido pelas coordenadas planas 709306,000 E/7658440,000 N. Partindo do ponto 7, azimute de partida 226º44`08,53637", a uma distância de 73m, chega-se ao ponto 8. Partindo do ponto 8, azimute de partida 332º58`00,81830", a uma distância de 179m, chega-se ao ponto 9, definido pelas coordenadas planas 709161,688 E/7658541,515 N. Partindo do ponto 9, azimute de partida 49º23`44,61313", a uma distância de 32m, chega-se ao ponto 10, definido pelas coordenadas planas 709185,726 E/7658562,121 N. Finalmente, partindo do ponto 10, azimute de partida 320º34`57,82276", a uma distância de 45m, chega-se ao ponto 1, fechando dessa maneira a poligonal da propriedade em questão.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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