Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.387/2014

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 14.381, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CATAGUASES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 21.387, de 03/07/2014

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 14.381 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CATAGUASES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 14.381 , de 13 de setembro de 2002, passa a destinar-se à instalação de instituição de ensino superior.

Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.381 , de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14381/2002 de 13/09/2002