Lei Ordinária nº 21.389/2014
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 20.566, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.389, de 03/07/2014
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 20.566 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel localizado no Município de São Francisco do Glória, a que se refere a Lei nº 20.566 , de 20 de dezembro de 2012, passa a destinar-se à construção de um reservatório de água e de uma quadra poliesportiva.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 20.566 , de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20566/2012 de 20/12/2012