Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.389/2014

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 20.566, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 21.389, de 03/07/2014

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 20.566 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel localizado no Município de São Francisco do Glória, a que se refere a Lei nº 20.566 , de 20 de dezembro de 2012, passa a destinar-se à construção de um reservatório de água e de uma quadra poliesportiva.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 20.566 , de 2012.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20566/2012 de 20/12/2012