Lei Ordinária nº 21.390/2014
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE CONGONHAL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.390, de 03/07/2014
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE CONGONHAL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Congonhal imóvel com área de 25.644m² (vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 98.688m² (noventa e oito mil seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 21.551, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura Municipal de Congonhal e de parque de eventos culturais.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Fabrício Torres Sampaio
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.390, de 3 de julho de 2014)
O imóvel a ser doado tem a seguinte descrição: inicia-se no ponto M-1, no canto de cerca com Akazawa - Soluções em pinturas industriais e automotivas, no Km 82,430, a 25m do eixo da Rodovia BR-459 - Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek; no lado direito, segue no sentido horário por 326m de frente para a Rodovia BR-459 até o ponto M-2, no Km 82,756; faz canto para a direita, segue rumo 4º50`52"SE por 71,70m, confrontando com Raimundo Moreira até o ponto M-3; vira à direita novamente e segue rumo 79º52`47"SW em linha reta por 323,50m, confrontando ainda com Raimundo Moreira, até o ponto M-4; faz canto para a direita e segue rumo 7º16`37"NW por 94m, confrontando com Akazawa - Soluções em pinturas industriais e automotivas, até encontrar novamente o ponto M-1, no canto da faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit -, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 25.644m² (vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.