Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.392/2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 21.392, de 03/07/2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Belo imóvel com área de 133,90 m² (cento e trinta e três vírgula noventa metros quadrados), situado na Rua VII de Maio, nº 588, Centro, naquele município, registrado sob o nº 2.227, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Muzambinho.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Conselho Tutelar do município.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Monte Belo não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4º O Município de Monte Belo encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.