Lei Ordinária nº 21.394/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE RIO POMBA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 21.394, de 03/07/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE RIO POMBA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Pomba imóvel com área de 13.478m² (treze mil quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), situado à Rua Coronel Marciano Gonçalves Campos, nº 45, Bairro São Manoel, naquele município, registrado sob o nº 9.818, a fls. 222v do Livro 3-S, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de programas esportivos, culturais e de promoção da saúde e à manutenção da área da Praça de Esportes. (Revogado pela Lei nº 24.311 /2023)
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 24.311 /2023)
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Rio Pomba não houver procedido ao registro do imóvel. (Revogado pela Lei nº 24.311 /2023)
Art. 4º O Município de Rio Pomba encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 24.311 /2023)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena