Lei Ordinária nº 21.407/2014
ACRESCENTA O ART. 3º A À LEI Nº 16.279, DE 20 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ESTADO.
LEI Nº 21.407, de 09/07/2014
ACRESCENTA O ART. 3º A À LEI Nº 16.279 , DE 20 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 16.279 , de 20 de julho de 2006, o seguinte art. 3º A:
"Art. 3º A Ficam as unidades de saúde públicas ou privadas que mantenham contrato ou convênio com o SUS obrigadas a afixar, em local visível, cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos com os seguintes dizeres: "Informe-se aqui sobre medicamentos de distribuição gratuita".".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16279/2006 de 20/07/2006