Lei Ordinária nº 21.417/2014
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 13.408, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, INSTITUIÇÃO E PRÓPRIO PÚBLICO DO ESTADO.
LEI Nº 21.417, de 15/07/2014
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 13.408 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, INSTITUIÇÃO E PRÓPRIO PÚBLICO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 13.408 , de 21 de dezembro de 1999, o seguinte art. 2º A:
"Art. 2º A A denominação de que trata esta Lei não poderá recair em nome de pessoa que tenha, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.".
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13408/1999 de 21/12/1999