Lei Ordinária nº 21.426/2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 16.648, DE 5 DE JANEIRO DE 2007, E REVOGA A LEI Nº 20.830, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
LEI Nº 21.426, de 18/07/2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 16.648 , DE 5 DE JANEIRO DE 2007, E REVOGA A LEI Nº 20.830 , DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.648 , de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Estado, com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no Município de Cana Verde, registrado sob o nº 9.051, a fls. 299 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões, por imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), conforme memorial descritivo constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado do imóvel situado na BR-354, no Município de Cana Verde, registrado sob o nº 8.955, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões.".
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 20.830 , de 1º de agosto de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16648/2007 de 05/01/2007
Lei Ordinária nº 20830/2013 de 01/08/2013