Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.430/2014

INSTITUI A SEMANA DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM DEFICIÊNCIA.

LEI Nº 21.430, de 21/07/2014

INSTITUI A SEMANA DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM DEFICIÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Profissional de Segurança Pública com Deficiência, a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 21 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rômulo de Carvalho Ferraz

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.