Lei Ordinária nº 21.437/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE INCENTIVO À EXTRAÇÃO DE ALIMENTOS E ESTÍMULO AMBIENTAL - ROSALVA CALDEIRA DE OLIVEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL.
LEI Nº 21.437, de 28/07/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE INCENTIVO À EXTRAÇÃO DE ALIMENTOS E ESTÍMULO AMBIENTAL - ROSALVA CALDEIRA DE OLIVEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Extração de Alimentos e Estímulo Ambiental - Rosalva Caldeira de Oliveira, com sede no Município de Monte Azul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.