Lei Ordinária nº 21.440/2014
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 21.149, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
LEI Nº 21.440, de 29/07/2014
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 21.149 , DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$ 123.440.000,00 (cento e vinte e três milhões quatrocentos e quarenta mil reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, até o valor de R$ 70.790.000,00 (setenta milhões setecentos e noventa mil reais);
II - outras despesas correntes, até o valor de R$ 46.225.000,00 (quarenta e seis milhões duzentos e vinte e cinco mil reais);
III - investimentos, até o valor de R$ 6.425.000,00 (seis milhões quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários prevista para o corrente exercício, no valor de R$ 55.725.000,00 (cinquenta e cinco milhões setecentos e vinte e cinco mil reais);
II - da anulação de dotação orçamentária de Recursos Ordinários, do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$ 31.700.000,00 (trinta e um milhões e setecentos mil reais);
III - do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$ 20.590.000,00 (vinte milhões quinhentos e noventa mil reais);
IV - do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
V - do saldo financeiro da receita de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades, do Convênio nº 759.459, firmado em 15 de dezembro de 2011, entre o Ministério Público do Estado e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Direito Econômico, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais);
VI - do saldo financeiro de Recursos Ordinários, para contrapartida ao Convênio nº 759.459, firmado em 15 de dezembro de 2011, entre o Ministério Público do Estado e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Direito Econômico, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Art. 3º A aplicação do disposto nos arts. 1º e 2º observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Ficam alterados os anexos a que se refere o art. 2º da Lei nº 21.149 , de 15 de janeiro de 2014, nos valores de metas físicas e financeiras referentes à Ação 1110 - Caminhos de Minas, pertencente ao Programa 035 - Minas Logística, na forma que segue:
I - metas físicas, em quilômetros: de 354 (trezentos e cinquenta e quatro) para 772 (setecentos e setenta e dois) em 2015, de 32 (trinta e dois) para 532 (quinhentos e trinta e dois) em 2016 e de 0 (zero) para 500 (quinhentos) em 2017;
II - metas financeiras: de R$ 842.094.260,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões noventa e quatro mil duzentos e sessenta reais) para R$ 1.142.049.260,00 (um bilhão cento e quarenta e dois milhões quarenta e nove mil duzentos e sessenta reais) em 2015, de R$ 77.935.062,00 (setenta e sete milhões novecentos e trinta e cinco mil e sessenta e dois reais) para R$ 1.077.935.062,00 (um bilhão setenta e sete milhões novecentos e trinta e cinco mil e sessenta e dois reais) em 2016 e de R$ 0,00 (zero) para R$ 1.196.160.000,00 (um bilhão cento e noventa e seis milhões cento e sessenta mil reais) em 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21149/2014 de 15/01/2014