Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.446/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE CAPELINHA - ACIAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAPELINHA.

LEI Nº 21.446, de 31/07/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE CAPELINHA - ACIAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAPELINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Capelinha - Aciac -, com sede no Município de Capelinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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