Lei Ordinária nº 21.450/2014
ACRESCENTA INCISO AO ART. 83 DA LEI Nº 13.317, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999, QUE CONTÉM O CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 21.450, de 04/08/2014
ACRESCENTA INCISO AO ART. 83 DA LEI Nº 13.317 , DE 24 DE SETEMBRO DE 1999, QUE CONTÉM O CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 83 da Lei nº 13.317 , de 24 de setembro de 1999, o seguinte inciso X:
"Art. 83 ...
X - zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13317/1999 de 24/09/1999