Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.452/2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CORINTO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.452, de 04/08/2014

(Revogada pela Lei nº 21831 /2015) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CORINTO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Corinto imóvel situado na gleba nº 3 da Fazenda Aliança, naquele município, registrado sob o nº 678, a fls. 177 do Livro 2-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corinto. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Ifet-MG.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO Márcio Eli Almeida Leandro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena