Lei Ordinária nº 21.454/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES FAMILIAR E ARTESÃOS DE PIEDADE - AMAFAP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIEDADE DO RIO GRANDE.
LEI Nº 21.454, de 04/08/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES FAMILIAR E ARTESÃOS DE PIEDADE - AMAFAP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIEDADE DO RIO GRANDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Agricultores Familiar e Artesãos de Piedade - Amafap -, com sede no Município de Piedade do Rio Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.