Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.455/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SALTADOR - AAFS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGAMAR.

LEI Nº 21.455, de 04/08/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SALTADOR - AAFS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGAMAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Saltador - AAFS -, com sede no Município de Lagamar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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