Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.460/2014

INSTITUI O DIA DA SUKYO MAHIKARI.

LEI Nº 21.460, de 06/08/2014

INSTITUI O DIA DA SUKYO MAHIKARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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