Lei Ordinária nº 21.463/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA UNIDOS PARA SEMPRE - ARUS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAMBARI.
LEI Nº 21.463, de 13/08/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA UNIDOS PARA SEMPRE - ARUS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAMBARI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa Unidos para Sempre - Arus -, com sede no Município de Lambari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.