Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.479/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ECLÉTICA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA - ASEAPPREVS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 21.479, de 22/08/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ECLÉTICA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA - ASEAPPREVS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Eclética de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social em Belo Horizonte e Região Metropolitana - Aseapprevs -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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