Lei Ordinária nº 21.516/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA MIRIM DE JANAÚBA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
LEI Nº 21.516, de 02/12/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA MIRIM DE JANAÚBA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.