Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.517/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - AMABONU -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO TIAGO.

LEI Nº 21.517, de 02/12/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - AMABONU -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO TIAGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgoa seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Organização das Nações Unidas - Amabonu -, com sede no Município de São Tiago.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineirae 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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