Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 21.551/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DO DISTRITO DE FLOR DE MINAS - AVCC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GURINHATÃ.

LEI Nº 21.551, de 18/12/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DO DISTRITO DE FLOR DE MINAS - AVCC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GURINHATÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Voluntária de Combate ao Câncer do Distrito de Flor de Minas - AVCC -, com sede no Município de Gurinhatã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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